quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Supremo altera a repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou algumas mudanças em seu regimento interno que descentralizam as atribuições do presidente da Corte, aperfeiçoam o mecanismo da repercussão geral e podem acelerar a tramitação dos habeas corpus. A partir de agora, não caberá mais somente ao presidente zelar pelo cumprimento das decisões da Corte pelos tribunais de segunda instância.

As mudanças no regimento também ajustam o mecanismo da repercussão geral à prática do plenário virtual - um sistema informatizado em que os ministros decidem se determinado tema tem relevância econômica, política, social ou jurídica. A ferramenta processual foi criada pela Emenda Constitucional nº 45 - que estabeleceu a reforma do Judiciário em 2004 - e regulamentada pela Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2006.

Nem sempre a decisão que estabelece a repercussão geral a determinado processo é tomada de forma unânime pelo ministros do Supremo. Com a mudança no regimento, o ministro que ficar vencido na discussão sobre a relevância de um recurso extraordinário que foi distribuído a ele perderá a relatoria do caso. Antes, mesmo vencido na votação, o relator era obrigado a redigir o acórdão.

Na opinião do advogado Saul Tourinho Leal, especialista em direito constitucional do escritório Pinheiro Neto Advogados, a alteração harmoniza o procedimento da repercussão geral ao normalmente utilizado na Corte, de que cabe ao ministro vencedor relatar o acórdão, e não ao vencido. "Certamente deveria ser estranho redigir o acórdão de uma tese com a qual você não concorda", afirma.

Outra novidade é a descentralização dos atos do presidente do Supremo, o ministro Cezar Peluso. Antes, todos os atos relativos ao cumprimento de decisões pelos tribunais estavam concentrados nas mãos da presidência. Agora, com as mudanças, cada ministro é responsável pela execução do que foi decidido em processo de sua relatoria. "O presidente do Supremo tem inúmeras atribuições institucionais e é de bom tom essa desconcentração de atribuições acessórias", diz o advogado.

O Supremo também alterou a tramitação dos habeas corpus que chegam ao tribunal. Com a mudança, o trâmite desses processos deve ficar mais célere. O presidente do tribunal poderá, a partir de agora, atuar como relator de habeas corpus que seja inadmissível na Corte superior porque deveria ter sido ajuizado em outra instância. Assim, ele poderá, por meio de um despacho, encaminhar o pedido ao tribunal competente. Até então, era preciso que o habeas corpus fosse distribuído a um ministro relator para que fosse analisado, o que significava um maior tempo de tramitação na Corte.

Luiza de Carvalho - De Brasília. Valor Econômico

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