segunda-feira, 31 de agosto de 2009

TJ do Rio condena Telemar por deficiência no Oi Velox

Mais uma da OI fixo (Telemar).


A 7ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou a Telemar Norte Leste a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de dano moral, a André Luis Taveira Ferreira. Em abril de 2008, ele contratou o serviço de internet Oi Velox. Porém, na hora da instalação do modem a linha telefônica ficou muda e, após várias tentativas de reparo, foram constatados problemas técnicos. O consumidor cancelou o serviço, mas teve que pagar por ele, além de ter ficado alguns dias sem telefone. A decisão foi do desembargador Caetano da Fonseca Costa. Ele determinou ainda que a ré pague R$ 232,37, por danos materiais, por cobrança indevida de valores.
"Ficou comprovado que o apelante ficou com a linha muda por vários dias, não havendo dúvidas quanto à falha na prestação de serviço", afirmou na decisão o desembargador. Ele reformou a sentença da 7ª Vara Cível de Niterói, que acolheu a argüição de decadência e julgou extinto o processo. Segundo o relator, não há a decadência aplicada pela sentença, tendo portanto direito o autor à reparação material e moral.
Processo nº 2009.001.35176

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Intervenção de Terceiros

Prezados,

acho oportuno, diante de uma provável necessidade de se dominar esse tema existente no nosso ordenamento processual, que podemos coletar o máximo de informações possíveis sobre o tema.

Os posicionamentos doutrinários, bem como os entendimentos dos nossos Tribunais, sobre o tema, traçando um estudo dirigido com eventuais situações que tenho a certeza que iremos nos deparar em nosso cotidiano.

Textos, jurisprudências, artigos e teses serão muito bem vindas, respeitando é claro o direito autoral e por favor, caso seja extraído de alguma publicação, indicar a fonte bibliográfica e autoria.

Um bom estudo à todos!!!

Juiz Natural x Competência territorial nos Juizados Especiais

Nessas audiências diárias, temos o dever de sempre que solicitado, ajudar e passar nossos conhecimentos, aos prepostos e estagiários.

Tenho me deparado com algumas dúvidas e com uma certa frequência, no que diz respeito ao Princípio do Juiz Natural e a competência territorial nos Juizados Especiais Cíveis.

Os prepostos e estagiários têm dúvidas sobre o assunto e desta maneira convido aos membros da nossa empreitada, em trazer algum material relativo ao tema.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

O que é perempção?

Muito bem. Esse foi o tem central e o ínicio de um debate que durou algumas horas, boas risadas, dúvidas e a idéia de criação deste blog.

Mas afinal o que é perempção? Todos demos nosso ponto de vista e entendimento. Acho que, a explicação formulada pelo nobre colega Marlon, se une, completando com extrema eficiência e explicação do nobre colega Murilo, senão vejamos:


Quando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor, conforme previsto no art. 267, III do CPC.

Mas isso não impede que o autor ajuíze, novamente, ação idêntica à anterior. Mas se esse comportamento do autor se repetir por três vezes, deixando que a ação se extinga por sua inércia, ocorre a chamada perempção. Assim, se o autor, ajuizar, numa quarta tentativa, a mesma ação, o réu pode alegar a perempção, caso em que o processo será extinto, e ao autor somente será permitido alegar a matéria em sua defesa, caso seja necessário.

Tal regra se encontra prevista no art. 268 do CPC: Art. 268. (...) Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

Observação: o item III do artigo anterior o qual a lei se refere é “III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”; Ressalta-se que a perempção é matéria que deve ser alegada em preliminar de contestação, e por trazer a extinção do processo sem julgamento do mérito, trata-se de defesa processual peremptória.


Caros amigos e colaboradores, coloquem suas dúvidas, comentem os temas, opinem!

Empresas mais demandadas no mês de julho/09

Prezados estudiosos e colaboradores. Segue a lista das empresas mais demandadas no mês de julho deste ano.

O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Julho de 2009 constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes
TJRJ

Última atualização: 26/08/2009 11:29
Empresa
Quant.Perc.
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)
3598
0.0%

BANCO ITAU S A
2456
0.0%

LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
2441
0.0%

AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A
2297
0.0%

TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR)
1589
0.0%

BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A)
1449
0.0%

VIVO S/A
1379
0.0%

BANCO SANTANDER BANESPA S/A - FINASA
1309
0.0%

BANCO BRADESCO S/A
1154
0.0%

BANCO ITAUCARD S. A.
1030
0.0%

BANCO DO BRASIL S/A
1019
0.0%

CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
984
0.0%

GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)
906
0.0%

BANCO ABN AMRO REAL S.A.
866
0.0%

TIM CELULAR S.A
795
0.0%

BANCO UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
789
0.0%

BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO
736
0.0%

COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
627
0.0%

EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER)
582
0.0%

NET RIO LTDA
570
0.0%

BANCO BMG S/A
453
0.0%

UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A
376
0.0%

BANCO FININVEST S/A
374
0.0%

BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
370
0.0%

BANCO CITICARD
363
0.0%

ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES S/A
316
0.0%

B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME
314
0.0%

UNIMED
302
0.0%

C&A MODAS LTDA.
301
0.0%

LOJAS AMERICANAS S/A
287
0.0%

JUÍZA DECLARA NULA TARIFA DE RENOVAÇÃO

Amigos, segue a decisão da 07ª Vara Empresarial sobre a matéria que a algum tempo levantamos a possibilidade de se tornar um novo Mega Bônus. Diferente da opinião que discorri ontem sobre a legalidade do prazo de validade do bilhete do metrô, acompanho o entendimento desta Juíza quanto a ILEGALIDADE de tal cobrança. Segue a Sentença, que poderá servir de Jurisprudência para futuras ações, porém não contra este Réu, rs:

"7ª Vara Empresarial do Rio declara nula tarifa de renovação de cadastro do Banco Itaú
A juíza da 7ª Vara Empresarial do Rio, Natascha Maculan Adum, declarou nula, em todo o território nacional, a cobrança da tarifa de renovação de cadastro, no valor de R$ 39,00, cobrada pelo Banco Itaú dos seus clientes. O banco foi condenado a pagar R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, corrigidos monetariamente. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público estadual por considerar que a tarifa é ilegal e lesiva aos interesses dos consumidores.
A juíza considerou que a atualização de cadastro constitui uma obrigação da instituição bancária. Segundo ela, não há qualquer base legal para que o banco transfira um encargo seu ao consumidor, cobrando uma tarifa sem fornecer um serviço correspondente. Ela disse que o Itaú não pode simplesmente onerar o cliente com um procedimento de atualização de dados para melhoria da segurança, visando minimizar os riscos de fraude.
Para a juíza Natascha Maculan, tal procedimento somente trará benefícios ao banco, já que busca diminuir a ocorrência daqueles eventos dolosos de terceiro considerados em regra, fortuito interno, ou seja, risco de empreendimento que devem ser suportados pela própria instituição.
"Quanto ao dano moral coletivo, entendo que se faz presente diante da abusividade da conduta do réu em face da coletividade consumerista", afirmou a magistrada. Ainda de acordo com a juíza, a decisão é válida em todo o país porque "se trata de ação coletiva para tutela de direito individual homogêneo".
Na ação o MP alega que o ônus deste encargo cabe exclusivamente aos bancos, não devendo ser transferido para o cliente. O valor de R$ 39,00 era parcelado em três vezes. A sentença foi proferida no dia 20 e publicada ontem, dia 25. Cabe recurso.
Processo nº 2009.001.001650-4"

Imagem do Blog.

Tal imagem nada mais é que o teste de Rorschach :" uma prova psicológica projetiva desenvolvida pelo psiquiatra suíço Hermann Rorschach. O teste consiste em dar possíveis interpretações a manchas de tinta simétricas. A partir das respostas obtidas pode-se obter um quadro amplo da dinâmica psicológica do indivíduo", ou seja, mais ou menos a mesma função desse blog. Tópicos serão postados e diferentes idéias serão dadas ao tema de acordo com o entendimento subjetivo de cada participante.

Apresentação.

Pode parecer impossível, mas esta idéia foi criada por mentes brilhantes durante uma conversa de bar que durou horas e 7 cervejas.
De uma dúvida jurídica, linkamos assuntos como política, história, cultura e religião.
Para exemplificar, de perempção, chegamos aos números que influenciam nossas almas.
Idéias como estas não podiam se perder no ar, deveriam ser registradas. E nada melhor do que um blog.
Por abordarmos assuntos profundos, de interesse coletivo e ''falar diretamente ao leitor, representando nossos sentimentos, estado de espírito e percepções'' adotamos a nomenclatura lyricus (lírico), e por sermos todos advogados, a nomenclatura jus (direito).
Então, você pode encontrar e discutir assuntos de qualquer natureza, tendo sempre como foco, o teor jurídico.

Sejam todos bem vindos!