segunda-feira, 22 de agosto de 2011

STJ Cidadão: Estatuto da Criança e do Adolescente faz 21 anos e enfrenta desafios

O Estatuto da Criança e do Adolescente está em vigor há 21 anos e ainda é considerado um dos mais avançados do mundo. No entanto, muitas medidas previstas no texto ainda não foram implementadas, ou carecem de efetividade. É o que você vai ver esta semana no STJ Cidadão, o programa de TV do Superior Tribunal de Justiça. A reportagem mostra ainda decisões judiciais que visam resguardar os direitos de jovens e crianças.

A edição traz também uma matéria sobre o cheque especial, um tipo de crédito muito utilizado pelos brasileiros, principalmente nos primeiros dez dias de cada mês. Com taxas de juros inferiores apenas às dos cartões de crédito, o cheque especial pode ser uma armadilha para quem não controla os gastos. Existem consumidores que têm o salário todo retido pelo banco para cobrir a dívida. E essa prática, comum entre as instituições financeiras, é considerada abusiva pelos ministros do STJ.

E mais: os direitos dos casais que vivem sob o mesmo teto sem ter passado pelo ritual do casamento. A união estável pode e deve ser registrada em cartório para assegurar, por exemplo, a partilha de bens em caso de separação. Mas a simples comprovação do tempo de convivência também pode garantir a divisão do patrimônio. Foi o que decidiu a Quarta Turma do STJ ao analisar o pedido de uma mulher que perdeu o companheiro após um relacionamento de dezoito anos.

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Racismo: decisões judiciais estabelecem parâmetros para repressão à intolerância


Racismo é o conjunto de teorias e crenças que estabelecem uma hierarquia entre as raças e etnias. É uma doutrina ou sistema político fundado sobre o direito de uma raça (considerada pura ou superior) de dominar as outras. Por fim, é um preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, considerada inferior. Seguindo esse entendimento do dicionário Houaiss, percebe-se que, apesar de toda a modernidade, ainda é comum encontrarmos casos de discriminação e preconceito por causa de diferenças étnicas.

As leis e a sociedade mostram que o racismo é uma atitude que deve ser abolida por completo, mas, ainda hoje, muita gente não se deu conta disso. Os preconceitos e as discriminações continuam. E vale lembrar que, pela Constituição Brasileira, racismo é crime imprescritível e inafiançável.

Chamado constantemente a proteger valores como a igualdade, a dignidade e a honra dos cidadãos brasileiros, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem formando jurisprudência sobre o tema. Confira alguns julgamentos importantes.

Portão da discórdia

O pioneiro deles é o REsp 258.024. Julgado em 2001, o recurso tratou de indenização por danos morais devido a agressões verbais manifestamente racistas. A Terceira Turma confirmou decisão de primeiro e segundo graus que condenaram o ofensor a indenizar um comerciário em 25 salários mínimos.

O comerciário instalava um portão eletrônico, quando o homem se aproximou e começou a fazer comentários contra o serviço. O instalador tentou ponderar que se tratava de uma benfeitoria cuja finalidade era proteger os moradores da vila, que haviam decidido por maioria a colocação do equipamento, quando começou a ser agredido verbalmente pelo outro, morador do local.

Diante do ocorrido, a vítima acionou o Judiciário para resgatar sua dignidade e honra, que foram feridas por ofensas descabidas. Na ação, pediu uma indenização de 200 salários mínimos, mais juros e correção monetária, e que o agressor também pagasse os honorários advocatícios e as custas processuais, já que ele havia requerido o beneficio da justiça gratuita.

O agressor, por sua vez, negou as acusações, afirmando tratar-se de um lamentável mal entendido e alegou que as testemunhas que confirmaram a história não seriam idôneas. Argumentou que a ação era um atentado à realidade dos fatos, representando mais um capitulo de verdadeira expiação por que vinha passando desde que, no exercício da cidadania, e em defesa de seus direitos, denunciou a ocupação e a apropriação indébita, pela quase totalidade dos moradores da vila onde habita, de bens de uso comum do povo, como a rua e a calçada.

Em primeira instância, após análise das consequências dos fatos e da situação econômico-financeira dos litigantes, verificou-se que o agressor não era pessoa de grandes posses. Por isso, a indenização por danos morais foi fixada no equivalente a 25 salários mínimos e o pagamento dos honorários advocatícios, em 10% do valor da condenação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou a apelação interposta pelo ofensor, que recorreu ao STJ.

O relator do processo, ministro Waldemar Zyeiter, destacou que as instâncias ordinárias são soberanas na apreciação da prova e manteve a condenação. Porém, como o pedido foi concedido em parte, os honorários advocatícios deveriam ser repartidos tanto pelo agressor quanto pela vítima.

Antissemitismo

Outro caso que chamou a atenção foi o julgamento do HC 15.155, ocasião em que o STJ, em decisão inédita, classificou discriminação e preconceito como racismo. A Quinta Turma manteve condenação de um editor de livros por editar e vender obras com mensagens antissemitas. A decisão foi uma interpretação inédita do artigo 20 da Lei 7.716/89, que pune quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça.

No habeas corpus, a defesa sustentou que o editor de livros não poderia ser condenado pela prática do racismo, pois o incitamento contra o judaísmo, de que foi acusado, não teria conotação racial.

Para o relator, ministro Gilson Dipp, a condenação do editor se deu por delito contra a comunidade judaica, não se podendo abstrair o racismo de tal comportamento. “Não há que se fazer diferenciação entre as figuras da prática, da incitação ou indução, para fins de configuração do racismo, eis que todo aquele que pratica uma destas três condutas discriminatórias ou preconceituosas é autor do delito de racismo, inserindo-se, em princípio, no âmbito da tipicidade direta”, afirmou.

O ministro destacou que tais condutas caracterizam um crime formal, de mera conduta, por isso não se exige a realização do resultado material para sua configuração, bastando, para tanto, a concretização do comportamento típico, como descrito na legislação, com a intenção de sua realização. O entendimento foi seguido pela maioria do colegiado da Quinta Turma.

Racismo no ar

No julgamento do HC 63.350, a Quinta Turma determinou que dois comissários de bordo da American Airlines, acusados de racismo, prestassem depoimento à Justiça brasileira no processo a que respondiam. A Turma negou pedido para que eles fossem interrogados nos Estados Unidos, onde residem.

Os dois comissários foram processados por terem agredido um passageiro brasileiro em junho de 1998, durante um voo da empresa que saía de Nova Iorque com destino ao Rio de Janeiro. Depois de um desentendimento com o passageiro por causa de assento, um deles teria dito: “Amanhã vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano, e você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro.” Segundo o processo, o outro comissário também teria cometido o crime de racismo, previsto no artigo 20 da Lei 7.716, por incentivar o colega e por tentar agredir fisicamente o brasileiro.

Seguindo voto do relator do processo, ministro Felix Fischer, a Turma manteve a ação penal por entender que a intenção dos comissários foi humilhar o passageiro exclusivamente pelo fato de ele ser brasileiro. A ideia do ofensor foi ressaltar a superioridade do povo americano e a condição inferior do povo brasileiro. Para os ministros, houve agressão à coletividade brasileira.

Discriminação em clube

No HC 137.248, a Sexta Turma negou habeas corpus a um ex-presidente e cofundador de um clube, localizado em Uberaba (MG). Ele foi acusado do crime de racismo enquanto exercia a direção do estabelecimento. O ex-presidente teria impedido a aquisição de cota da agremiação por uma mulher negra sem nenhuma justificativa. Posteriormente, o marido da vítima teria gravado uma conversa na qual se discutiriam as supostas práticas racistas dentro do clube.

A defesa alegou que a prova seria ilegal. Porém, para o relator do caso, desembargador convocado Celso Limongi, a suposta prova ilegal não causou prejuízos à defesa as demais provas apresentadas não eram derivadas dessa.

Preconceito na piscina

Ao julgar o RHC 24.820, a Quinta Turma negou pedido de trancamento de ação penal a um homem condenado por instigar discriminação racial contra uma adolescente que residia no mesmo condomínio que ele. A menina era filha de empregada doméstica e morava no apartamento onde a mãe trabalhava. A jovem fez amizade com outras adolescentes que moravam no mesmo condomínio e passou a frequentar a piscina do prédio.

O homem, que exercia a função de síndico, informou ao morador do apartamento em que a menina vivia que não era permitido aos empregados usar a piscina – proibição que se estendia à garota, por ser filha de uma empregada doméstica. Na ocasião, um funcionário encerrou o acesso à piscina antes do horário habitual. A mãe da menina registrou um boletim de ocorrência quando soube das restrições impostas pelo então síndico.

O relator do processo, ministro Jorge Mussi, ressaltou que o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus só é admissível quando a ausência de indícios que fundamentam a acusação é demonstrada sem a necessidade de reexame das provas. Para ele, o argumento foi enfraquecido, também, pela existência de posterior sentença condenatória.

Internet

No julgamento de um conflito de competência, o STJ entendeu que o crime de racismo praticado por meio de mensagens publicadas em uma mesma comunidade da internet deve ser processado em um mesmo juízo. Por essa razão, determinou a competência da Justiça Federal de São Paulo para investigar discriminação praticada contra diversas minorias, como negros, judeus e homossexuais.

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo deu início à apuração. Após verificar que os acessos dos investigados à internet ocorriam a partir de estados como Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, o MP pediu o desmembramento das investigações. O pedido foi acolhido pela Justiça Federal em São Paulo, mas o juízo federal do Rio de Janeiro se recusou a dar seguimento ao processo desmembrado.

Em seu voto, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, concluiu que a conexão entre as condutas dos investigados também poderia ser verificada em razão de serem idênticas e consumadas na mesma comunidade virtual do mesmo site de relacionamento.

Índios

Em um caso polêmico (REsp 911.183), a Quinta Turma absolveu um apresentador de TV do crime de racismo. Ele havia sido condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, por ter ofendido etnias indígenas por ocasião de demarcação de terras em Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Para a Turma, não houve crime de racismo, mas exacerbação do pensamento num episódio conturbado que ocorria na região.

Segundo descreve a acusação, o apresentador teria, em cinco oportunidades, entre janeiro e maio de 1999, incitado a discriminação contra grupos indígenas em disputa com colonos pelas terras das reservas de Toldo Chimbangue, Toldo Pinhal, Xapecó e Condá. O STJ entendeu que houve exteriorização da opinião acerca de uma situação grave, descrição de comportamentos, mas não necessariamente incitação ao racismo.

No julgamento do REsp 157.805, a Quinta Turma, pela impossibilidade de reexaminar provas, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que inocentou um jornalista acusado do crime de racismo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por ter publicado em sua coluna uma piada que comparava uma candidata a deputada pelo Rio de Janeiro a uma macaca, o que, de acordo com o denunciante, incitaria a discriminação e o preconceito de raça e de cor.

O mesmo aconteceu no REsp 273.067. A Sexta Turma não examinou a acusação de crime de racismo contra um jornalista e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, que o inocentou ao entendimento de que não houve comprovação de dolo, ou seja, da vontade livre e consciente de praticar o crime.

Em seu voto, o relator, ministro Fernando Gonçalves, destacou que, para verificar a existência desse elemento subjetivo, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: www.stj.gov.br

Nomeados dois novos ministros para o STJ


Dois novos ministros foram nomeados pela presidenta Dilma Rousseff para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Marco Aurélio Bellizze Oliveira e Marco Aurélio Gastaldi Buzzi foram escolhidos para ocupar, respectivamente, as vagas dos ministros Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), e Paulo Medina, aposentado.

No último dia 9, realizou-se a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O plenário aprovou no mesmo dia o nome dos indicados.

A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), Seção 2, páginas 1 e 2. A posse será no dia 5 de setembro, às 16h, na sede do STJ, em Brasília.

Quem é quem

Marco Aurélio Belizze Oliveira tem 47 anos, é natural da cidade do Rio de Janeiro. Dedicado à magistratura há mais de 25 anos, ele foi indicado para ocupar a vaga deixada por Luiz Fux, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal. Magistrado de carreira, é especialista em Execução Penal e Direito Eleitoral e mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Segundo Belizze, agora é hora de pensar nos grandes desafios que enfrentará como integrante do Tribunal da Cidadania.

Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, de 53 anos, nasceu em Timbó (SC). Ele vai ocupar a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Paulo Medina. Buzzi ingressou na magistratura em 1982 e, atualmente, é integrante do Comitê Executivo do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente do Comitê Especial para Implementação do Manual dos Juizados Especiais junto ao CNJ.

Foto 1 - Marco Aurélio Bellizze Oliveira ocupará a vaga do ministro Luiz Fux, hoje no STF.

Foto 2 - Marco Aurélio Gastaldi Buzzi entrará no lugar do ministro Paulo Medina, aposentado.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: www.stj.gov.br

Ceg indenizará rapaz por explosão de bueiro no Centro do Rio


A distribuidora de gás Ceg terá que indenizar em R$ 30 mil uma vítima de explosão de bueiro. Rafael Gomes Penelas, de 19 anos, caminhava com mais três amigos pela Rua Araújo Porto Alegre, no Centro do Rio, quando um bueiro explodiu, sendo ele atingido por uma labareda que ocasionou queimaduras de 2º grau em sua face e braço direito. Após o acidente, o autor ficou com 8% do seu corpo machucado e foi internado por alguns dias no centro de tratamento de queimados do Hospital Municipal Souza Aguiar.

A Ceg, em sua defesa, tentou culpar a concessionária de energia Light, visto que, segundo a empresa, o evento decorreu de uma centelha produzida pela rede elétrica. A alegação, no entanto, foi rejeitada.

O relator do processo, desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do TJ do Rio, citou o convênio homologado pela justiça entre as concessionárias Ceg e Light para inspeção, em ação conjunta, em caixas e galerias subterrâneas. Ele lembrou que, por este motivo, ambas responderão solidariamente pelos danos causados. “E por haver solidariedade entre elas, pode o autor da ação litigar contra um responsável ou contra todos”, considerou o desembargador.

Nº do processo: 0007168-70.2008.8.19.0001

Fonte: www.tj.rj.gov.br

Mutirão de conciliação: 203 audiências realizadas nesta sexta, dia 12


O Tribunal de Justiça do Rio realizou nesta sexta-feira, dia 12, um mutirão de conciliação para 203 processos envolvendo o Banco Santander, alcançando 15% de acordos. O Santander ocupa a terceira colocação dos maiores litigantes na lista dos 30 fornecedores de produtos e serviços mais acionados nos Juizados Especiais Cíveis de julho, com 2.235 ações.

Segundo a juíza Camila Novaes Lopes, que coordenou o mutirão, o Santander não está se empenhando em corrigir as condutas antijurídicas que originaram as ações. “Não havendo resposta satisfatória, o Judiciário irá tutelar os direitos violados”, ressaltou.

O Centro de Conciliação vem confirmando seu potencial como verdadeira ferramenta de gestão de grandes volumes de processos e sua capacidade de fazer frente à demanda de massa, caracterizada pela repetição de processos em face das mesmas empresas.

A vantagem de solução dos processos por acordo é a diminuição do trâmite processual e da execução, o que traz grande benefício para o Tribunal, em razão da efetiva redução do estoque de processos, e também para as empresas participantes, como ferramenta de redução de passivo.

Os mutirões estão sendo realizados das 10 às 18 horas, no Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no 1º andar do Fórum Central, sala 103, corredor D, na Avenida Erasmo Braga 115, no Centro.

Fonte: www.tj.rj.gov.br