Muito bem. Esse foi o tem central e o ínicio de um debate que durou algumas horas, boas risadas, dúvidas e a idéia de criação deste blog.
Mas afinal o que é perempção? Todos demos nosso ponto de vista e entendimento. Acho que, a explicação formulada pelo nobre colega Marlon, se une, completando com extrema eficiência e explicação do nobre colega Murilo, senão vejamos:
Quando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor, conforme previsto no art. 267, III do CPC.
Mas isso não impede que o autor ajuíze, novamente, ação idêntica à anterior. Mas se esse comportamento do autor se repetir por três vezes, deixando que a ação se extinga por sua inércia, ocorre a chamada perempção. Assim, se o autor, ajuizar, numa quarta tentativa, a mesma ação, o réu pode alegar a perempção, caso em que o processo será extinto, e ao autor somente será permitido alegar a matéria em sua defesa, caso seja necessário.
Tal regra se encontra prevista no art. 268 do CPC: Art. 268. (...) Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
Observação: o item III do artigo anterior o qual a lei se refere é “III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”; Ressalta-se que a perempção é matéria que deve ser alegada em preliminar de contestação, e por trazer a extinção do processo sem julgamento do mérito, trata-se de defesa processual peremptória.
Caros amigos e colaboradores, coloquem suas dúvidas, comentem os temas, opinem!
Agora sim o entendimento está completo uma vez que, para que haja a perempção deverá ocorrer 3 extinções sem julgamento do mérito pelo mesmo motivo, qual seja Abandono da Causa(Art.267, III), diferentemente do que antes concluímos, pois 3 extinções sem julgamento do mérito, por motivos diversos, não geram a Perempção. Esse é o espírito da coisa, o surgimento da dúvida, gera a busca pelo entendimento completo através da pesquisa.
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