Nessas audiências diárias, temos o dever de sempre que solicitado, ajudar e passar nossos conhecimentos, aos prepostos e estagiários.
Tenho me deparado com algumas dúvidas e com uma certa frequência, no que diz respeito ao Princípio do Juiz Natural e a competência territorial nos Juizados Especiais Cíveis.
Os prepostos e estagiários têm dúvidas sobre o assunto e desta maneira convido aos membros da nossa empreitada, em trazer algum material relativo ao tema.
Corrijam-me se eu estiver errado. Para o Princípio do Juiz Natural entendo como a necessidade de um mediador para os conflitos judiciais, sendo necessário a sua imparcialidade. Já a competência territorial dos JECs diz respeito ao local onde deverá ser proposta a demanda, seja no local onde ocorreu o fato, no domicílio do autor ou no domicílio do réu.
ResponderExcluirSó não entendi se a dúvida postada era sobre alguma ligação entre os dois conceitos ou se há alguma ligação.