quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Juiz é afastado por queixa de servidores no Rio

01/09/2009 - Além de aceitar representação contra o juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro resolveu, nesta segunda-feira, dia 31, por maioria, afastá-lo temporariamente. O juiz é acusado de ser rude com os servidores. Para a maioria dos desembargadores, o afastamento não é punição, mas uma maneira de fazer o juiz refletir sobre sua postura. Em sua defesa, o juiz argumentou que apenas impõe disciplina na sua vara e que os depoimentos contra ele são contraditórios.

O corregedor do TJ do Rio, desembargador Roberto Wider, afirmou que durante a correição da 39ª Vara Cível do Rio foram ouvidas mais de 70 testemunhas, entre servidores e ex-funcionários que trabalharam com o juiz. A maioria dos depoimentos, disse o corregedor, mostrou que o juiz submetia os serventuários a situações constrangedoras, como dar ordens contrárias a funcionários diferentes, causando mal-estar entre eles.

Segundo Wider, ficou constatada a enorme rotatividade de servidores na vara, que foi atribuída à conduta "rude e intempestiva" do juiz. "Há diferença entre ser duro e deseducado, humilhando servidores e advogados", disse. Para o corregedor, o Órgão Especial deveria atuar para sinalizar que o tribunal está atento à postura de seus juízes.

Já a defesa do juiz afirmou que a representação era oriunda de movimento sindicalista. Foi o SindiJustiça do Rio quem entrou com a representação. Para o advogado do juiz, o sindicato "se arvora em defensor da pureza da magistratura". Segundo a defesa, só depois de oito anos à frente da Vara, o juiz passou a ser alvo dos servidores. Disse, ainda, que há provas de que servidores ofereceram festa de aniversário para o juiz, como manifestação de apreço. "Se for aceita a representação, o juiz vai provar que a maioria dos depoimentos não são verdadeiros", disse.

A defesa do juiz reclamou do modo como foi conduzida a representação, com depoimentos de funcionários que trabalharam com o juiz há mais de cinco anos. "A prova é imprestável", disse o advogado. Isso porque, disse, todos foram ouvidos sem a presença do juiz ou do seu advogado.

Os argumentos, no entanto, não deram certo. Todos os desembargadores do Órgão Especial concordaram em abrir o procedimento disciplinar. Por unanimidade, entenderam que o juiz deve responder por ter infringido o inciso 4º do artigo 35 da Loman. Segundo o dispositivo, é dever do juiz tratar com "urbanidade" partes, advogados, promotores e funcionários. Por maioria, também incluíram outros dispositivos como "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular".


Dever de controlar

"Juiz não é imperador", disse o desembargador Murta Ribeiro. Para ele, se há um descontrole no cartório, pode ser em função da conduta do próprio juiz. Em um tribunal que preza pela gestão, disse, a função do juiz não é só despachar, mas também fiscalizar. "Se a ordem não é cumprida, tem de ver o que está acontecendo".

Já a desembargadora Nilza Bittar se mostrou indignada com os depoimentos que leu. Disse que há testemunhas que dizem que o juiz sacudiu uma funcionária no meio da rua, perguntando por que ela não havia lhe avisado que mudaria de vara. Também citou relato de que o juiz se revoltou com um idoso que o chamou de "meu filho".

Com postura mais conciliadora, o decano do TJ, desembargador Marcus Faver, não viu indícios de que o juiz tinha condutas repreensíveis na vida pública ou particular. "O que há é uma conduta um tanto quanto desabrida". Faver, que já foi membro do Conselho Nacional de Justiça, lembrou que, embora não seja o caso do juiz da 39ª Vara, ainda há certa tradição de juízes que se recusam a atender advogados. O desembargador classificou a atitude de "repugnante". Faver foi o conselheiro que votou, no CNJ, pela obrigação do juiz em receber advogados.


Afastamento do juiz

Ponto de divergência entre os desembargadores foi quanto ao afastamento do juiz. Para Faver, o afastamento não tem caráter punitivo e nem visa diminuir o juiz. Para ele, o afastamento poderia fazer com que o juiz refletisse sobre a conduta.

O desembargador Sérgio Cavalieri disse que afastar o juiz faria recair sobre ele a pecha de que houve algo mais grave, mas considerou que não havia muito a fazer já que o juiz tinha criado incompatibilidade com o cartório. "O cartório tem de prosseguir", disse.

O desembargador Mota Moraes entendeu que a instauração do procedimento já era uma censura à conduta do juiz, uma espécie de advertência. Para ele, o afastamento parece "prêmio". O juiz, disse, tem de continuar e enfrentar a situação. A maioria, no entanto, entendeu que ele deveria ficar afastado temporariamente.

Um comentário:

  1. Concordo com a punição. Não creio que depois dessa atitude o juiz mudará, já que a forma com que ele vem agindo diz muito de sua personalidade e não do cargo. Pessoas asim vemos todos os dias em diversos locais. É o que sempre ouvimos dizer "Para se conhecer de fato uma pessoa, dê algum tipo de PODER a ela".
    Caso o juiz não mude, pelo menos essa advertência nos serviu de arma pelo menos para não nos deixarmos ser humilhados.
    Sempre acreditei, e certa vez passei por uma situaçõa parecida, que se alguém gritar com você, quanto mais educado for, mais você colocará a pessoa no seu devido lugar.
    Educação não vem só de berço, vem da índole de cada um.
    Espero ver mais dessas notícias no blog, que foi criado nesse intuito de mostrar o que acontece e o que devemos ajudar a acontecer.

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